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Estatuto Social

Estatuto Social

Capítulo I


Denominação Social, Objetivos, Sede e Foro

 

Art. 1°. A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICIPIOS, identificada pela sigla APEPREM, fundada em 09 de fevereiro de 1996, na cidade de São Bernardo do Campo, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, que se rege pelas disposições da lei civil, pelas contidas neste estatuto e em seu regimento interno.

 

Art. 2°. A APEPREM tem por objetivos ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira dos entes e órgãos de previdência, visando a:

 

– contribuir para o aprimoramento da política de previdência e assistência aos servidores públicos, desenvolvida pelos órgãos ou entidades filiadas;

II – concorrer para a expansão da previdência e assistência aos servidores públicos no âmbito do Estado e municípios paulistas;

III – colaborar para o fortalecimento e o aperfeiçoamento da previdência e assistência aos servidores públicos proporcionadas pelos órgãos ou entidades associadas;

IV – promover a defesa dos interesses dos órgãos ou entidades filiadas perante os Poderes Públicos, entidades de classe, prestadores de serviços e o público em geral, atuando, quando necessário, juntamente com as demais associações congêneres;

V – colaborar com o Poder Público no sentido de prestar informações e esclarecimentos inerentes às atividades desenvolvidas pelos órgãos ou entidades associadas;

VI – propiciar direta ou indiretamente o intercâmbio de experiências e o desenvolvimento na área de recursos humanos dos órgãos ou entidades filiadas;

VII – promover o desenvolvimento institucional aos seus associados, prestando orientação e serviços técnico-administrativos, financeiro e jurídico, no tocante exclusivamente à sua gestão previdenciária;

VIII – organizar, promover e realizar estudos, análises, pesquisas, cursos, congressos, seminários, simpósios ou outros tipos de eventos sobre temas, questões ou assuntos relacionados com os seus objetivos e os das entidades filiadas;

IX – promover a solidariedade entre os órgãos ou entidades filiadas, zelando pela sua efetivação, bem assim, desenvolvendo atividades culturais e sociais, para esse fim;

– celebrar parcerias, convênios, contratos de cooperação junto a outras instituições, empresas e órgãos públicos e privados, com ou sem remuneração, objetivando a prestação de assistência e assessoramento técnico qualificado que atendam aos interesses e necessidades de seus associados no segmento de previdência social.

 

Parágrafo único – Para a consecução de seus fins, a APEPREM poderá, a critério da Diretoria Executiva, criar Comissões estabelecendo as normas que forem necessárias ao seu funcionamento.

 

Art. 3°. A APEPREM não participará de atividades político-partidárias, tampouco religiosas, nem as permitirá na sua sede ou em seu nome, seus filiados ou terceiros.

 

Art. 4°. A APEPREM tem a sua sede e foro na cidade de São Bernardo do Campo no Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único – A Associação poderá ter sede administrativa, que será a cidade de domicílio do seu Presidente, ou por ele indicada.

 

 

Capítulo II

 

Filiação ao Quadro Associativo – Direitos e Deveres

SEÇÃO I – Filiação

Art. 5°. Poderão associar-se à APEPREM os órgãos ou entidades de previdência, instituídos para os servidores públicos que integram os quadros de pessoal do Estado e municípios de São Paulo.

 

Art. 6°. O pedido de filiação será formalizado oficialmente pelo representante legal do órgão ou ente de previdência requerente e será dirigido à Diretoria Executiva da APEPREM.

 

Parágrafo único – Os requisitos para admissibilidade da filiação ou desfiliação e de inicio do exercício de seus direitos e obrigações serão estabelecidos no Regimento Interno da APEPREM.

 

SEÇÃO II – Direitos e Deveres dos Associados

 

Art.7°. São direitos dos associados:

 

I – participar das assembleias, propor, discutir e deliberar sobre os assuntos em pauta;

II – votar e ser votado para os cargos eletivos;

III – solicitar, na forma prevista neste Estatuto, a convocação de Assembleia Extraordinária;

IV – utilizar quaisquer serviços, dados, trabalhos, estudos e demais benefícios colocados à disposição pela APEPREM, obedecidas as normas pertinentes;

V – interpelar, por escrito, fundamentadamente, os órgãos dirigentes da APEPREM, sobre questões relativas à entidade;

VI – representar, junto à Assembleia Geral, contra atos da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, contrários às disposições estatutárias;

VII – formular, ao Presidente da APEPREM ou ao Presidente do Conselho Administrativo, reclamações pertinentes aos objetivos da associação;

VIII – solicitar desligamento, licença e afastamento dos quadros sociais, quando assim entender conveniente mediante requerimento protocolado junto à Diretoria Executiva.

 

Art. 8°. São deveres do associado:

 

I – observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral e as decisões do Conselho Administrativo;

II – colaborar para que a APEPREM atinja as suas finalidades;

III – manter em dia a contribuição associativa estipulada;

IV – zelar pelo bom nome e prestígio da APEPREM;

V – exercer, com zelo e eficiência, as atribuições inerentes a cargo ou função para que tenha sido eleito ou designado;

VI – votar nas eleições da APEPREM;

VII – participar das deliberações quando convocado, ou na impossibilidade, fazer-se representar;

VIII – manter atualizado o cadastro institucional associativo do órgão ou entidade de previdência junto a APEPREM.

 

Capítulo III

 

Administração

 

SEÇÃO I – Órgãos da APEPREM

 

Art. 9°. São órgãos da APEPREM:

 

I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Administrativo;
IV – Conselho Fiscal.

 

SEÇÃO II – Assembléia Geral

 

Art. 10. A Assembleia Geral, que será constituída pelos representantes dos órgãos ou entes filiados, quites e em pleno gozo de seus direitos estatutários, é o órgão superior de deliberação da APEPREM e soberano nas suas decisões.

 

Art. 11. A Assembleia Geral reunir-se-á:

 

I – ordinariamente:

a) uma vez por ano, até o dia 30 de abril de cada ano, para apreciação das contas da Diretoria relativas ao exercício findo;

b) bienalmente, para eleição dos membros do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

 

II – extraordinariamente, quando tiverem como escopo a deliberação sobre matérias pontuais, relevantes e urgentes.

 

§ 1º – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á mediante prévia convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por edital, publicado em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, por meio eletrônico ou por correspondência registrada aos associados, especificando local, data, horário, bem como a ordem do dia.

§ 2º – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias observado, no que couber, o disposto no art. 24 deste Estatuto.

§ 3º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por iniciativa da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo ou por vinte por cento, no mínimo, de associados que preencham os requisitos do art. 10, por requerimento fundamentado, dirigido à Diretoria Executiva.

§ 4º – Não será permitido voto por correspondência, admitindo-se, entretanto, voto por procuração nos termos especificados no Regimento Interno da APEPREM.
§5º – A Assembléia Geral reunir-se-á preferencialmente nas mesmas datas de realização dos congressos, seminários ou encontros realizados pela APEPREM.

 

Art. 12. Compete à Assembléia Geral:

 

I – eleger a Diretoria Executiva, os membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal;

II – destituir membro da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, por prática de ato manifestadamente contrário aos interesses da associação, através do devido processo legal;

III – revogar deliberações da Diretoria Executiva e dos Conselhos Administrativo e Fiscal, que se mostrarem contrárias aos interesses da associação;

IV – examinar, discutir e votar as matérias que lhe sejam regularmente submetidas;

V – apreciar e deliberar o parecer do Conselho Fiscal, sobre o balanço anual;

VI – alterar o Estatuto da APEPREM;

VII – autorizar a aquisição ou a venda de bens imóveis previamente avaliados por perito;

VIII – aplicar as sanções previstas no regimento interno da APEPREM a membros da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;

IX – decidir recurso contra aplicação de penalidade a filiados ou membros;

X – dissolver a Associação, resolvendo sobre o destino do seu patrimônio.

 

Art. 13. As Assembleias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, e, automaticamente em segunda convocação, com qualquer número de associados, 30 (trinta) minutos após a hora fixada para a primeira convocação.

 

Parágrafo único – Será exigido quorum mínimo de instalação de Assembleias Gerais Extraordinárias, na conformidade das matérias que delas sejam objeto, como segue:

 

I – de um terço, nos casos de:

a) aquisição ou venda de bens imóveis;

b) destituição de membro da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;

c) revogação de decisão da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;

d) alteração do Estatuto;

 

II – de dois terços, quando se tratar de dissolução da Associação.

 

Art. 14. A Assembleia Geral decidirá por maioria simples de voto.

 

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos I, VII, VIII e IX do art. 12 deste Estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, nos termos do parágrafo único do art. 59 do Código Civil.

 

SEÇÃO III – Diretoria

 

Art. 15. A APEPREM será administrada por uma Diretoria Executiva, órgão executivo da Associação, composta de 12 (doze ) membros, a saber:

 

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário;

IV – 2º Secretário;

V – 1º Diretor Financeiro;

VI – 2º Diretor Financeiro;

VII – 06 (seis) Diretores Regionais

 

§ 1º – Observadas as disposições previstas neste Estatuto para a eleição e posse, os cargos de Presidente e Vice-Presidente, os Secretários, os Diretores Financeiros e Regionais serão eleitos em Assembleia Geral, mediante o sistema de chapa, vedado o seu enquadramento no § 1º, do art. 1.011 do Código Civil.

§ 2º – O exercício de cargo nos órgãos da APEPREM não será remunerado.

 

 

Art. 16. A Diretoria da APEPREM deverá elaborar balancetes trimestrais, balanço anual, assim como demonstração patrimonial e financeira de encerramento de exercícios.

 

§ 1º – O ano fiscal coincidirá com o ano civil.

§ 2º – Os documentos indicados do caput, de responsabilidade da Diretoria Financeira, deverão ser disponibilizados à ciência dos associados na forma e prazos definidos no Regimento Interno da APEPREM

 

Art. 17. Compete ao Presidente:

 

I – representar a Associação, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar estas atribuições a outro membro da Diretoria Executiva e constituir mandatários com poderes especiais;

II – superintender as atividades administrativas da APEPREM e orientar, de modo geral, os estudos econômicos e financeiros pertinentes aos seus objetivos sociais, bem como deliberar sobre o estabelecimento bancário que gerenciará as receitas da Associação;

III – elaborar a previsão orçamentária e o plano de trabalho para cada exercício, visando o encaminhamento para deliberação do Conselho Administrativo;

IV – deliberar sobre a proposição de medidas judiciais e a adoção de procedimentos extrajudiciais;

V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias;

VI – zelar pelo fiel cumprimento das finalidades da APEPREM;

VII – abrir, movimentar e fechar contas, assinando, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques, ordens de pagamento, endossos ou outros documentos representativos de despesas ou encargos sociais, aprovados nos termos deste Estatuto;

VIII – assinar, com o Secretário e o Diretor Financeiro, respectivamente, o Relatório Anual e o Balanço da Associação, submetendo o segundo ao Conselho Fiscal, para posterior apreciação pela Assembleia Geral;

IX – constituir mandatário, com poderes específicos e por prazo determinado, assinando o mandato juntamente com o diretor da área correspondente;

X – decidir sobre a admissão e demissão de funcionários, necessários ao bom funcionamento dos serviços da APEPREM;

XI – designar o Coordenador de Eventos;

XII – designar um Diretor para responder pelas funções de outro, nos impedimentos ou faltas deste;

XIII – submeter a apreciação do Conselho Fiscal as contas da Diretoria Executiva, para posterior encaminhamento à Assembleia Geral;

XIV – escolher e nomear Assessores da Presidência, sem prejuízo de outros, funções essas que serão exercidas gratuitamente por aqueles que nelas forem investidos;

XV – exercer as demais atribuições que não se compreendam na competência de órgão colegiado ou de outro diretor.

XVI – assinar ajustes conforme previsão do inciso X do artigo 2o , mediante prévia aprovação do Conselho Administrativo.

 

Parágrafo único – A designação do Coordenador de Eventos deverá recair obrigatoriamente dentre os representantes dos órgãos ou entidades de previdência associados à APEPREM.

 

Art. 18. Compete ao Vice-Presidente:

 

I – substituir o Presidente em seus impedimentos, licenças, afastamento e, em caso de vacância do cargo de Presidente, assumir este cargo;

II – Assumir atividades compatíveis com a sua função e determinadas pelo presidente.

 

Art. 19. Compete ao 1º Secretário e, na sua ausência e impedimentos, ao 2º Secretário:

 

I – dirigir os trabalhos da Secretaria;

II – providenciar o expediente das reuniões de Diretoria Executiva;

III – preparar ou fazer preparar a correspondência e demais documentos oficiais;

IV – lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões de Diretoria Executiva;

V – providenciar, quando necessário, a publicação dos atos emanados dos órgãos da APEPREM.

 

Art. 20. Compete ao 1º Diretor Financeiro e, na sua ausência e impedimentos, o 2º Diretor Financeiro:

 

I – ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da Associação;

II – providenciar o pagamento das despesas autorizadas;

III – organizar, dirigir e coordenar os trabalhos da Tesouraria;

IV – assinar, junto com o Presidente, contas em estabelecimentos de crédito;

V – elaborar o balanço e demonstração financeira do encerramento do exercício, firmando-o junto com o presidente.

VI – controlar a escrituração.

 

Art. 21. Compete ao Coordenador de Eventos:

 

I – promover e coordenar eventos de caráter cultural da APEPREM, como cursos, conferências, seminários e congressos, submetendo as respectivas propostas à aprovação da Diretoria Executiva;

II – coordenar as publicações da APEPREM, inclusive na edição de seus livros, opúsculos ou periódicos;

III – manter a Diretoria Executiva informada sobre atos normativos e legislativos de interesse da associação;

IV – coordenar os trabalhos de divulgação dos trabalhos da APEPREM e de seus órgãos dirigentes;

V – propor o patrocínio necessário para os eventos e publicações de interesse da APEPREM;

VI – promover novas filiações para a APEPREM.

 

SEÇÃO IV – Conselho Administrativo

 

Art. 22. O Conselho Administrativo será composto por 15 (quinze) membros eleitos em Assembleia Geral, para mandato de 3 (três) anos, admitida a reeleição.

 

§ 1º – O funcionamento do Conselho será disciplinado na forma de regimento interno.
§ 2º – O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos dentre seus membros, por votação em processo eleitoral específico, na conformidade do disposto neste estatuto.

 

Art. 23. Compete ao Conselho Administrativo:

 

I – aprovar o regimento interno e outros instrumentos normativos necessários ao funcionamento da APEPREM, bem como o Regulamento Eleitoral;
II – aprovar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal da APEPREM;
III – apreciar e aprovar o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria Executiva da APEPREM, que deverá estar acompanhado de parecer técnico do Conselho Fiscal;
IV – decidir quanto à previsão orçamentária e ao plano de trabalho para o exercício seguinte, proposto pela Diretoria Executiva;
V – deliberar sobre a contratação de empresa de auditoria;
VI – deliberar sobre a fixação do valor da taxa de contribuição associativa;
VII – apreciar eventuais recursos interpostos por filiados em face de proposição de exclusão do quadro social da APEPREM, devendo a decisão final ser dada em grau de recurso pela Assembleia Geral;
VIII – decidir sobre assuntos omissos neste estatuto;
IX – reunir-se sempre que necessário para a apreciação das contas da APEPREM.
– deliberar quanto ao estabelecimento dos ajustes previstos no inciso X do artigo 2º deste estatuto, que visem o interesse institucional previdenciário dos associados e da APEPREM;

 

Parágrafo único – O Presidente do Conselho será substituído, nas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Conselho.

 

Art. 24. As convocações para as reuniões do Conselho serão realizadas por edital publicado em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo ou por meio eletrônico ou por carta registrada, com recibo, aos conselheiros, especificando local, data, horário, bem como a ordem do dia, observada, obrigatoriamente, a antecedência mínima de 05 (cinco) dias:

 

Parágrafo único – As reuniões do Conselho serão convocadas pelo seu Presidente; pelo Presidente da Diretoria Executiva da APEPREM ou pela maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 25. O quorum para a realização das reuniões do Conselho Administrativo será de 50% (cinqüenta por cento) mais um, do número de conselheiros, ou em segunda chamada, 30 (trinta minutos) após a primeira, com qualquer número de conselheiros.

 

§ 1º – As decisões do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples de votos;
§ 2º – Ao Presidente do Conselho Administrativo caberá apenas o voto de desempate.

 

SEÇÃO V – Conselho Fiscal

 

Art. 26. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral para mandato de 3 (três) anos, admitida a reeleição.

 

§ 1º – O funcionamento do Conselho será disciplinado na forma de regimento interno.
§ 2º – O Presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos dentre seus membros, por votação em processo eleitoral específico, na conformidade do disposto neste estatuto.
§ 3º – O exercício do cargo de Conselheiro será feito na forma do disposto neste estatuto, observados os impedimentos previstos pela lei civil e o de não integrar nenhum outro órgão da APEPREM.

 

Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:

 

I – fiscalizar a escrituração contábil e a administração patrimonial;
II – exarar parecer sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva da APEPREM, caso comprovada a prática de irregularidades;
III – manifestar-se sobre assuntos de sua área de competência, que forem encaminhados pela Assembleia Geral, pelo Conselho Administrativo, ou pela Diretoria Executiva da APEPREM.

 

Art. 28. O Conselho Fiscal reunir-se-á:

 

I – ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada exercício financeiro, para apreciar as contas da Diretoria Executiva referentes ao encerramento do exercício;
II – extraordinariamente, quando tiverem como escopo a deliberação sobre matérias pontuais, relevantes e urgentes.

 

§ 1º – As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão feitas por meio de comunicação hábil, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias:

 

I – pelo seu Presidente;
II – pelos demais membros, em conjunto;
III – pelo Presidente da Diretoria Executiva

 

§ 2º – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.

 

SEÇÃO VI – Diretorias Regionais

 

Art. 29. As Diretorias Regionais constituem regiões do Estado de São Paulo, compostas por diversos Municípios e seus órgãos ou entidades de previdência, que atendam aos respectivos servidores públicos.

 

§ 1º – Fica adotado, para fins de criação das Diretorias Regionais, o critério utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelo qual são instituídas 15 (quinze) regiões administrativas no Estado, na seguinte conformidade:

 

I – Unidade Regional 1: municípios da região de Araçatuba;
II – Unidade Regional 2: municípios da região de Araraquara;
III – Unidade Regional 3: municípios da região da Baixada Santista;
IV – Unidade Regional 4: municípios da região de Barretos;
V – Unidade Regional 5: municípios da região de Bauru;
VI – Unidade Regional 6: municípios da região de Campinas;
VII – Unidade Regional 7: municípios da região de Marília;
VIII – Unidade Regional 8: municípios da região de Presidente Prudente;
IX – Unidade Regional 9: municípios da região de Ribeirão Preto;
X – Unidade Regional 10: municípios da região de Registro;
XI – Unidade Regional 11: municípios da região Franca;
XII – Unidade Regional 12: municípios da região de São José do Rio Preto;
XIII – Unidade Regional 13: municípios da região de Sorocaba;
XIV – Unidade Regional 14: municípios da região de São José dos Campos;
XV – Unidade Regional 15: municípios da região de São Paulo.

 

Art. 30. Compõem as Diretorias Regionais da APEPREM:

 

I – Diretoria Regional Norte: composta pelas Unidades Regionais 04 e 12;

II – Diretoria Regional Sul: composta pelas Unidades Regionais 03, 10, e 14;

III – Diretoria Regional Leste: composta pelas Unidades Regionais 02, 09 e 11;

IV – Diretoria Regional Oeste: composta pelas Unidades Regionais, 01, 07 e 08;

V – Diretoria Regional Metropolitana: composta pela Unidade Regional 06 e 15;

VI – Diretoria Regional Central: composta pelas Unidades Regionais 05 e 13.

 

§ 1º – A configuração das Diretorias Regionais e respectivos Municípios que compõem cada Diretoria Regional constará no Anexo I que é parte integrante deste Estatuto e só poderá ser alterada pela Assembléia Geral.

§ 2º – Cada Diretoria Regional terá um Diretor representante dentre os associados que compõem aquela regional e que será eleito, observado o disposto no § 1º, do art. 35 deste Estatuto.

 

Art. 31. Às Diretorias Regionais competem:

 

– apresentar as reivindicações ou propostas dos órgãos e entes associados sob sua jurisdição enviando para a Diretoria Executiva da APEPREM, e acompanhar sua tramitação:
II – divulgar para os Municípios integrantes de suas respectivas Unidades Regionais, que não adotaram o regime próprio de previdência social os benefícios para a implantação desse regime, com vistas ao seu fortalecimento e crescimento;
III – auxiliar o diretor de eventos na programação e nas providências necessárias para a realização de cursos, seminários, congressos e outros eventos a serem realizado nos Municípios que integram sua respectiva Unidade Regional, inclusive junto àqueles que não possuem regime próprio de previdência social ou não estão filiados à APEPREM;
IV – manter constantes relacionamentos com eventuais unidades regionais de associações congêneres, para troca de experiência e conhecimentos;
– auxiliar os órgãos e entes de previdência e assistência social sob sua jurisdição no relacionamento com a Prefeitura, em assuntos concernentes a conflitos de interesses e entendimentos;
VI– manter estreito relacionamento entre si, para uniformidade de tratamento das questões previdenciárias;
VII – divulgar, para os órgãos e entes de previdência, seus atos e os atos da Diretoria Executiva da APEPREM;
VIII – dar efetividade ao Planejamento Estratégico e Anual aprovado.

 

Art. 32. Os representantes das Diretorias Regionais reunir-se-ão, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, quando tiverem como escopo a deliberação sobre matérias pontuais, relevantes e urgentes , ou quando convocados pela Diretoria Executiva da APEPREM.

 

 

Capítulo IV

 

Processo Eleitoral, Vacância e Cassação de Mandato

 

SEÇÃO I – Eleição e Posse

 

Art. 33. As eleições e posse dos cargos previstos neste estatuto serão feitos em conformidade com as disposições contidas neste Estatuto e outras que vierem a ser estabelecidas em Regimento Interno e Regulamento Eleitoral da APEPREM.

 

§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os associados contribuintes, para mandato de 03 (três) anos.
§ 2º – As eleições para a Diretoria Executiva, para os membros do Conselho Administrativo e Fiscal, ocorrerão sempre no período compreendido entre o 180º (centésimo octogésimo) e 30º (trigésimo) dia anterior ao término da gestão que se encerra.
§ 3º – As eleições serão diretas e por escrutínio secreto.
§ 4º – As eleições para a Diretoria Executiva e para os membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente em exercício ou pelo Conselho Administrativo, sendo permitida a reeleição aos cargos.

 

Art. 34. À Comissão Eleitoral, constituída por 3 (três) sócios efetivos, nomeados pela Diretoria Executiva, incumbirá dirigir e supervisionar o processo eleitoral, desde o registro dos candidatos até a proclamação e posse dos eleitos.

 

Parágrafo único – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de nenhum dos órgãos de direção da Associação, nem serem candidatos aos cargos em disputa e elegerão entre si o Presidente da Comissão.

 

Art. 35. A inscrição dos candidatos para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, será feita na sede da APEPREM, mediante requerimento próprio dirigido à Comissão Eleitoral e por ela decidido.

 

§ 1º – A inscrição para os cargos da Diretoria Executiva será em sistema de chapa completa, devendo em sua composição ser observado a inscrição de um único representante por órgão ou entidade filiada;
§ 2º – Para os cargos de Conselheiros a inscrição far-se-á individualmente, sendo admitido um representante por órgão ou entidade filiada, não podendo o representante candidato a concorrer a mais de um cargo eletivo.
§ 3º – As inscrições serão realizadas na forma do Regulamento Eleitoral e demais normativos estabelecidos e publicados pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 36. Para votar ou indicar representantes como candidatos aos cargos de Diretoria Executiva, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, o órgão ou entidade previdenciária associado, obrigatoriamente, deverá estar filiado há mais de 180 (cento e oitenta) dias à APEPREM e estar adimplente com suas obrigações associativas até o ultimo dia de registro das candidaturas.

 

Art. 37. Não poderão candidatar-se aos cargos de membros da Diretoria Executiva da APEPREM aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas em órgãos e entidades de previdência, rejeitadas por irregularidade insanável junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou por ato doloso de improbidade administrativa transitado em julgado, para as eleições que se realizarem nos 04 (quatro) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

 

Art. 38. Quando o número de candidatos eleitos for inferior ao das vagas a serem preenchidas, será convocada Assembleia Geral extraordinária para eleições suplementares, que serão realizadas 15 (quinze) dias após a data em que se realizou a Assembléia Ordinária do pleito.

 

Art. 39. Considerar-se-ão eleitos para os cargos da Diretoria Executiva, os integrantes da chapa que obtiverem maior número de votos e para os cargos do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos.

 

§ 1º – São considerados suplentes os candidatos mais votados seqüencialmente aos eleitos para os respectivos Conselhos.
§ 2º – Poderão ser eleitos além dos representantes dos órgãos ou entidades da previdência, pessoas por eles indicadas, desde que servidoras dos órgãos previdenciários ou entes federados.
§ 3º – O Regulamento Eleitoral disporá sobre as normas complementares a eleição para os cargos da Diretoria e dos Conselhos, o qual será aprovado pelo Conselho Administrativo;
§ 4º – A Comissão Eleitoral fará publicar, complementarmente a este Estatuto e ao Regulamento Eleitoral, instruções e normativos reguladores que disciplinem as formalidades do pleito eleitoral.

 

Art. 40. Encerrada a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral e os escrutinadores procederão à imediata contagem e apuração dos votos no mesmo local de votação, proclamando, em seguida, os resultados, que serão anotados e divulgados pelo Secretário da mesa apuradora.

 

SEÇÃO II – Vacância de Cargos e Cassação de Mandato

 

Art. 41. Qualquer dos cargos de Diretoria Executiva e dos Conselhos será declarado vago em reunião para esse fim especialmente convocada, quando o respectivo ocupante deixar de comparecer, sem motivo plenamente justificado, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas.

 

§ 1º – Apresentada a justificação, esta deverá ser apreciada pelo respectivo Presidente, ad referendum da Assembleia Geral, nos termos da lei civil.
§ 2º – prazo para interposição de qualquer recurso para a Assembleia Geral é de 30 (trinta) dias a partir da comunicação ao associado ou ao dirigente, pelo órgão que deu origem ao ato.

 

Art. 42. Na hipótese de vacância dos cargos da Diretoria Executiva, não havendo o substituto previsto neste Estatuto, serão eles ocupados por membro do Conselho Administrativo, para tal fim eleito dentre seus pares, a quem competirá cumprir o restante do mandato, desde que desincompatibilizado do Conselho Administrativo.

 

Art. 43. O mandato dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Administrativo e Fiscal é de caráter institucional, devendo o membro no cumprimento do período para o qual foi eleito, permanecer vinculado a órgão, entidade de previdência ou ente federado associado que representa.

 

§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Administrativo e Fiscal, que venham a se desligar do órgão ou ente federativo a qual seu mandato é exercido, deverá formalizar seu desligamento, afastamento ou licença ao Presidente da Diretoria Executiva ou Conselho Administrativo da APEPREM, até 30 dias após formalizado o ato.

 

§ 2º – Se o substituto desistir do cumprimento do mandato pelo período restante adotar-se-á o disposto no art. 42 deste Estatuto.

 

Art. 44. Compete ao Vice Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo substituir o Presidente em suas ausências, licenças, afastamentos e impedimentos e, em caso de vacância, assumir a Presidência pelo período que remanescer.

 

Art. 45. Qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, poderá ter seu mandato cassado pela Assembleia Geral, por infringência às disposições contidas neste estatuto.

 

 

Capítulo V

 

Recursos e Patrimônios

 

SEÇÃO I – Recursos e Fontes de Receitas

 

Art. 46. São fontes de recursos e receitas da APEPREM:

 

I – contribuições recebidas dos seus associados;
II – doações, legados, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
III – rendimento das aplicações do patrimônio;
IV – receitas advindas de seminários, congressos, simpósios, cursos e outros eventos;
– outras receitas eventuais.

 

SEÇÃO II – Patrimônio

 

Art. 47. O patrimônio da APEPREM será constituído pelos bens a ela incorporados.

 

Parágrafo único – Havendo superávit na apuração dos resultados, será ele incorporado ao patrimônio da APEPREM, não havendo, sob nenhuma hipótese ou pretexto, distribuição de lucros entre os membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos ou quaisquer associados.

 

Art. 48. É expressamente vedada a utilização do patrimônio da APEPREM para fins não previstos no Estatuto, bem como é proibida a prestação de qualquer tipo de garantia, aval ou fiança com base no patrimônio associativo.

 

Art. 49. Nenhum bem pertencente à APEPREM poderá ser alienado sem a prévia e expressa autorização da Assembleia Geral.

 

Art. 50. Os bens particulares dos membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos e dos associados não respondem pelas obrigações da APEPREM.

 

 

Capítulo VI

 

Penalidades

 

Art. 51 O associado que deixar de pagar a contribuição social ficará impedido de usufruir os direitos associativos, sendo que a manutenção desta inadimplência ocasionará a exclusão da APEPREM.

 

Parágrafo único. – Previamente à exclusão, o associado será notificado para saldar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 52 Aos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, poderão ser aplicadas as penalidades de:

 

I – advertência;
II – suspensão;
III – perda do cargo.

 

Art. 53 A pena de advertência será aplicada ao membro ou representante que transgredir norma estatutária, para cuja violação não tenha sido cominada outra penalidade.

 

Art. 54 A pena de suspensão, que não excederá a 60 (sessenta) dias, será aplicada ao membro:

 

I – que reincidir em falta pela qual já tenha sido advertido;
II – que não acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, ou desrespeitar qualquer dos demais membros dos órgãos dirigentes da APEPREM no exercício de suas funções.

 

Art. 55 A pena de perda de mandato será aplicada ao membro:

 

I – que reincidir em falta pela qual haja sido suspenso;
II – que tiver comportamento incompatível com o decoro e a dignidade profissional e da função que exerce.

 

Art. 56 As deliberações da Diretoria Executiva quanto à aplicação das penalidades deverão ser precedidas de procedimento disciplinar, assegurados ao membro ou representante, em qualquer hipótese, o devido processo legal, garantida a ampla defesa.

 

§ 1º – O processo disciplinar será instaurado mediante representação formulada:

 

I – pelo Presidente da APEPREM com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II – por qualquer pessoa interessada.

 

§ 2º – A apuração será realizada por Comissão especialmente designada para esse fim pela Diretoria, composta de, no mínimo, três membros.

 

Art. 57 A interposição de recurso contra a aplicação de penalidade deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão, que deverá ser promovida por telegrama ou publicação.

 

§ 1º – O recurso será dirigido à Diretoria, que o encaminhará à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente instruído com parecer do Conselho Administrativo, para decisão definitiva.
§ 2º – Os recursos terão efeito suspensivo.

 

Art. 58 Aplicam-se as disposições contidas nesta seção, no que couber, aos órgãos ou entes associados, quando as infrações forem cometidas pelos seus representantes legais.

 

 

Capítulo VII

 

Dissolução

 

Art. 59 A Associação será dissolvida nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, por 2/3 (dois terços) dos seus associados.

 

Art. 60 A Assembleia Geral, que decidir pela dissolução, deliberará, saldados todos os compromissos, qual entidade, sem fins lucrativos e de objetivos análogos, será doado o seu patrimônio.

 

Art. 61 A fusão, associação ou incorporação com outras entidades congêneres somente serão feitas, com aprovação em Assembleia Geral Extraordinária especialmente para esse fim convocada, por 2/3 (dois terços) de seus associados.

 

 

Capítulo VIII

 

Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 62 O ano social coincidirá com o ano civil.

 

Art. 63 O presente Estatuto só poderá ser alterado mediante aprovação em Assembleia Geral, assegurada a inclusão específica da matéria no edital de convocação.

 

Parágrafo único – As propostas de alteração do estatuto serão de iniciativa de qualquer associado, devendo ser encaminhadas ao Presidente da APEPREM, o qual ouvirá o Conselho Administrativo, e que, por sua vez, as remeterá à Assembleia Geral, para decisão.

 

Art. 64 Os cargos dos órgãos da Administração são de exercício gratuito.

 

Art. 65 Os órgãos ou entidades filiadas à APEPREM não respondem ativa, passiva ou subsidiariamente pelos atos ou pelas obrigações da Associação.

 

Art. 66 Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Administrativo e Fiscal não respondem pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas responderão civil e criminalmente pelos prejuízos que causarem quando procederem:

 

I – com culpa ou dolo, embora dentro de suas atribuições ou poderes;
II – com violação da lei, deste estatuto ou das normas regulamentares.

 

Art. 67 Os prazos e motivos para desincompatibilização dos cargos da Diretoria e Conselhos da APEPREM serão dispostos no Regimento Interno da APEPREM.

 

Fica assegurado aos diretores e conselheiros que estejam no cumprimento de suas funções e mandatos, todos os direitos e deveres que eventualmente venham a ser suprimidos e/ou alterados por este estatuto, até o término integral de seus mandatos.

 

Art. 68 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.

 

Art. 69 As disposições deste Estatuto entram em vigor na data de sua aprovação.

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