Senhores(as) Conselheiros(as),
Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 28 de dezembro de 2018, as Instruções
Normativas SPREV de nº 1 a 10, de 21 de dezembro de 2018 relativas à operacionalização dos
parâmetros técnicos das avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social (RPPS).
A publicação dessas instruções normativas está prevista no § 3° do art. 1° da Portaria MF n° 464,
de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos
RPPS, estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do deficit
atuarial. A aplicação dos parâmetros previstos na Portaria MF nº 464, de 2018, é facultativa para
a avaliação atuarial de 2019 (art. 79), sendo que, em caso de sua não aplicação, permanecem
obrigatórios os parâmetros previstos na Portaria MPS nº 403/2008, conforme Parecer da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que está sendo elaborado para esclarecer esse ponto.
Foram publicadas as seguintes Instruções Normativas: