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portaria nº 47, de 14/12/2018

Instruções Normativas relativas às normas de atuária

  • Posted By Admin
  • Em 21 Dezembro 2018
  • Tag: INSTRUÇÕES NORMATIVAS, ATUÁRIA

Senhores(as) Conselheiros(as),

Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 28 de dezembro de 2018, as Instruções Normativas SPREV de nº 1 a 10, de 21 de dezembro de 2018 relativas à operacionalização dos parâmetros técnicos das avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social (RPPS). A publicação dessas instruções normativas está prevista no § 3° do art. 1° da Portaria MF n° 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS, estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do deficit atuarial. A aplicação dos parâmetros previstos na Portaria MF nº 464, de 2018, é facultativa para a avaliação atuarial de 2019 (art. 79), sendo que, em caso de sua não aplicação, permanecem obrigatórios os parâmetros previstos na Portaria MPS nº 403/2008, conforme Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que está sendo elaborado para esclarecer esse ponto. Foram publicadas as seguintes Instruções Normativas:

Portaria Nº 47, de 14 de Dezembro de 2018

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