Condicionantes Legais dos Parcelamentos Especiais da Previdência
O Ministério da Previdência Social mantém como marco regulatório inegociável a data de 10 de dezembro de 2026 para que os entes da Federação que celebraram parcelamentos especiais com fundamento na Emenda Constitucional nº 136/2025 comprovem a adequação ampla de suas legislações previdenciárias às regras gerais da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), bem como a efetiva instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC).
A exigência decorre expressamente dos termos de adesão firmados no âmbito do programa Pró-Regularidade e visa assegurar o equilíbrio atuarial e financeiro de longo prazo dos regimes municipais e estaduais que obtiveram condições facilitadas para amortização de passivos previdenciários.
Consequências do Descumprimento do Prazo de 10/12:
- • Suspensão Automática do Acordo: Cancelamento das condições especiais de parcelamento de débitos tributários e previdenciários;
- • Bloqueio no CADPREV: Registro imediato de irregularidade no extrato do ente federativo perante a SRPC/MPS;
- • Impossibilidade de Emissão do CRP: Perda do Certificado de Regularidade Previdenciária, impedindo o recebimento de transferências voluntárias da União;
- • Obrigatoriedade de Transparência: Necessidade de disponibilização pública em diário oficial e no portal institucional dos atos que comprovem a tramitação e aprovação das leis.
1. O Papel da Publicidade Normativa Municipal
Embora a iniciativa legislativa pertença exclusivamente aos Chefes dos Poderes Executivos locais e às Câmaras Municipais, a diretoria do RPPS tem o dever institucional de manter em dia a publicação de suas leis complementares, emendas e orientações aos servidores no portal da transparência. Essa organização documental garante a comprovação imediata da conformidade jurídica perante a Secretaria de Regime Próprio.
A Web Paes auxilia regimes próprios de previdência social na publicação catalogada e estruturada de normas locais, pareceres e demonstrativos oficiais em seus portais de transparência, assegurando publicidade e segurança jurídica aos gestores e segurados.