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RPPS & Previdência Publicado em 20/10/2026

Aporte de Imóveis para Equacionamento do RPPS: MPS Veda Abatimento Automático de Parcelamentos

Limites Regulamentares para a Transferência de Bens Imóveis à Previdência

A Orientação GESCON L860201/2026, integrada à coletânea de outubro do Ministério da Previdência Social, estabeleceu uma advertência regulatória decisiva para municípios que planejam a destinação de bens imóveis públicos para fins de equacionamento do déficit atuarial de seus Regimes Próprios.

O Ministério esclarece categoricamente que é vedado utilizar bens imóveis para quitar ou abater automaticamente débitos ou parcelas pecuniárias correntes já fixadas em planos de amortização ou termos de parcelamento em andamento. O patrimônio imobiliário não pode ser tratado como moeda de pagamento imediato de contribuições ou aportes financeiros devidos.

Requisitos Obrigatórios para o Aporte de Imóveis ao RPPS:

  • • Medida Autônoma de Equacionamento: A incorporação do imóvel deve constituir medida estrutural autônoma de capitalização, sem extinguir débitos financeiros já vencidos ou pactuados;
  • • Laudo de Avaliação Mercadológica: Laudo técnico circunstanciado emitido por profissional habilitado, atestando valor de mercado, liquidez e regularidade dominial;
  • • Estudo Atuarial Prospectivo: A eventual redução de contribuições futuras depende obrigatoriamente de nova avaliação atuarial que recalcule as provisões matemáticas considerando o fluxo de renda do bem;
  • • Aprovação Colegiada e Legislativa: Parecer favorável do Comitê de Investimentos, deliberação formal do Conselho Deliberativo e autorização expressa em Lei Municipal.

1. Publicidade dos Atos de Governança Patrimonial

A regularidade dos aportes patrimoniais exige total transparência pública: os laudos de avaliação, certidões imobiliárias, atas de deliberação dos conselhos e a respectiva lei autorizativa devem constar catalogados no portal da transparência do regime, assegurando a auditabilidade da operação perante o Tribunal de Contas do Estado.

A Web Paes auxilia regimes próprios de previdência social na publicação catalogada e estruturada de normas locais, pareceres e demonstrativos oficiais em seus portais de transparência, assegurando publicidade e segurança jurídica aos gestores e segurados.

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