Limites Regulamentares para a Transferência de Bens Imóveis à Previdência
A Orientação GESCON L860201/2026, integrada à coletânea de outubro do Ministério da Previdência Social, estabeleceu uma advertência regulatória decisiva para municípios que planejam a destinação de bens imóveis públicos para fins de equacionamento do déficit atuarial de seus Regimes Próprios.
O Ministério esclarece categoricamente que é vedado utilizar bens imóveis para quitar ou abater automaticamente débitos ou parcelas pecuniárias correntes já fixadas em planos de amortização ou termos de parcelamento em andamento. O patrimônio imobiliário não pode ser tratado como moeda de pagamento imediato de contribuições ou aportes financeiros devidos.
Requisitos Obrigatórios para o Aporte de Imóveis ao RPPS:
- • Medida Autônoma de Equacionamento: A incorporação do imóvel deve constituir medida estrutural autônoma de capitalização, sem extinguir débitos financeiros já vencidos ou pactuados;
- • Laudo de Avaliação Mercadológica: Laudo técnico circunstanciado emitido por profissional habilitado, atestando valor de mercado, liquidez e regularidade dominial;
- • Estudo Atuarial Prospectivo: A eventual redução de contribuições futuras depende obrigatoriamente de nova avaliação atuarial que recalcule as provisões matemáticas considerando o fluxo de renda do bem;
- • Aprovação Colegiada e Legislativa: Parecer favorável do Comitê de Investimentos, deliberação formal do Conselho Deliberativo e autorização expressa em Lei Municipal.
1. Publicidade dos Atos de Governança Patrimonial
A regularidade dos aportes patrimoniais exige total transparência pública: os laudos de avaliação, certidões imobiliárias, atas de deliberação dos conselhos e a respectiva lei autorizativa devem constar catalogados no portal da transparência do regime, assegurando a auditabilidade da operação perante o Tribunal de Contas do Estado.
A Web Paes auxilia regimes próprios de previdência social na publicação catalogada e estruturada de normas locais, pareceres e demonstrativos oficiais em seus portais de transparência, assegurando publicidade e segurança jurídica aos gestores e segurados.