Definição de Responsabilidades no Custeio de Laudos Ambientais Previdenciários
O Ministério da Previdência Social divulgou o Parecer SEI nº 184/2026/MPS, que fixa entendimento conclusivo acerca do custeio e da emissão de laudos ambientais utilizados na instrução de processos de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Fundamentado no art. 84 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e na legislação de segurança e saúde no trabalho, o pronunciamento esclarece a rigorosa demarcação de atribuições entre os órgãos empregadores municipais e a unidade gestora do RPPS.
Divisão de Competências Fixada no Parecer SEI nº 184/2026:
- • Dever dos Órgãos Empregadores (Prefeitura / Câmara): Cabe exclusivamente aos órgãos de lotação do servidor financiar, elaborar e manter atualizados o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- • Atribuição do RPPS: À unidade gestora previdenciária compete analisar tecnicamente a documentação ambiental apresentada e emitir a decisão administrativa sobre a concessão do benefício especial;
- • Uso Excepcional da Taxa de Administração: Os recursos da taxa de administração do RPPS não podem custear a elaboração geral ou rotineira de laudos municipais, admitindo-se seu uso apenas para levantamentos periciais complementares específicos quando estritamente necessários para sanear dúvidas em processo em curso.
1. Orientação aos Servidores e Transparência nos Requerimentos
Os institutos de previdência devem divulgar em seus portais instruções claras sobre a documentação exigível para a aposentadoria especial. Quando o segurado compreende que o PPP deve ser fornecido pelo órgão de origem previamente à formalização do pedido, reduzem-se os prazos de tramitação e evitam-se indeferimentos desnecessários.
A Web Paes assessora regimes próprios de previdência social na estruturação de seus portais institucionais, catalogação documental e manutenção da transparência pública em conformidade com as diretrizes do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de fiscalização.