O Cenário de Vigilância: Controle Externo e Prazos Constitucionais em Foco
O encerramento do terceiro trimestre de 2026 traz um momento decisivo para os gestores de Regimes Próprios de Previdência Social. Dois movimentos simultâneos intensificam a exigência de rigor na gestão pública municipal: de um lado, a aproximação do prazo fatal de 10 de dezembro de 2026 para comprovação da reforma previdenciária pelos entes que aderiram ao parcelamento especial da Emenda Constitucional nº 136/2025; de outro, a divulgação de achados reais de fiscalização dos Tribunais de Contas apontando deficiências estruturais recorrentes em RPPS municipais.
A análise conjunta desses fatores demonstra que a sustentabilidade dos regimes próprios deixou de ser uma preocupação abstrata e tornou-se pauta prioritária e imediata dos órgãos de controle externo e do Ministério da Previdência Social (MPS).
Dois Alertas Imediatos para a Gestão Previdenciária:
- • Marco de 10 de Dezembro de 2026 (EC 136/2025): Prazo improrrogável para que municípios com parcelamento especial em até 300 parcelas comprovem a adequação ampla de regras de benefícios, alíquotas e RPC, sob pena de suspensão imediata do parcelamento e travamento do CRP;
- • Achados de Auditoria dos Tribunais de Contas: Relatórios de fiscalização identificam atrasos no envio do DRAA, desatualização de relatórios de investimentos, falhas na qualificação técnica de comitês e deficiências na transparência pública.
1. A Corrida Contra o Relógio do Parcelamento Especial (EC 136)
Os entes federativos que celebraram o parcelamento excepcional de débitos previdenciários garantido pela EC 136/2025 ingressaram na reta final para o cumprimento das condicionantes do programa Pró-Regularidade. A legislação impõe que, até 10 de dezembro de 2026, seja comprovada perante a Secretaria de Regime Próprio e Complementar a aprovação e vigência de regras de elegibilidade, cálculo e reajuste de benefícios convergentes às da União, além da efetiva operação do Regime de Previdência Complementar (RPC).
Considerando o tempo médio de tramitação legislativa nas Câmaras Municipais (estudos atuariais, projetos de lei complementar, debates em comissões e sanção), os meses de outubro e novembro constituem a última janela viável para que prefeitos e vereadores aprovem os textos necessários. Concluída a etapa legislativa, o instituto de previdência deve proceder à imediata publicação e divulgação pedagógica das novas diretrizes para os segurados ativos e inativos.
2. O Que as Auditorias dos Tribunais de Contas Estão Revelando
Relatórios recentes de fiscalização dos Tribunais de Contas, a exemplo das auditorias coordenadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no âmbito de planos de fiscalização previdenciária, trazem um diagnóstico preciso das fragilidades operacionais que mais atraem apontamentos do controle externo:
| Área Auditada | Principais Achados e Recomendações dos Auditores |
|---|---|
| Envio de Dados ao MPS | Atrasos recorrentes no envio do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e de relatórios periódicos de investimentos à Secretaria de Previdência. |
| Comitê de Investimentos | Falhas na comprovação de certificações profissionais obrigatórias dos membros titulares e carência de documentação de antecedentes e idoneidade. |
| Transparência Ativa | Portais municipais desatualizados, com ausência de atas recentes dos colegiados, demonstrativos contábeis fragmentados e relatórios de rentabilidade faltantes. |
| Planos de Custeio e Repasses | Insuficiência de planos de amortização do déficit atuarial e atrasos no cumprimento de parcelamentos pelas prefeituras. |
3. A Distinção entre Déficit Atuarial e Governança Documental
Um ponto de reflexão essencial para os gestores é separar a natureza dos problemas apontados pelos órgãos fiscalizadores:
- Desafios Financeiros e Atuariais: Envolvem capacidade orçamentária do município, alíquotas suplementares e acordos de amortização entre prefeito e RPPS;
- Desafios de Governança e Transparência: Envolvem a organização documental, catalogação de certidões, registro público dos mandatos dos conselheiros e publicação tempestiva das atas e relatórios no portal oficial.
Enquanto o equacionamento atuarial exige articulação política e orçamentária complexa, a governança da transparência ativa depende exclusivamente da organização dos fluxos internos e da manutenção de um portal estruturado. A ausência ou desatualização de relatórios públicos de investimentos e atas atrai questionamentos desnecessários e reduz os índices de avaliação institucional do município (IEG-M, Pró-Gestão e PNTP).
4. Checklist de Conformidade Preventiva
Para resguardar a gestão contra apontamentos de auditoria e garantir a renovação contínua do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), recomenda-se aos institutos municipais:
- Sincronizar Remessas e Publicações: A cada relatório de investimentos ou demonstrativo atuarial remetido ao Ministério ou ao Tribunal de Contas, providenciar simultaneamente a publicação do arquivo no portal de transparência;
- Auditar a Vitrine dos Colegiados: Verificar se o quadro de integrantes do Comitê de Investimentos, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal exibe expressamente mandatos em vigor e comprovação de certificação homologada no SPREV;
- Preparar o Pós-Aprovação da Reforma: Para os entes em fase de votação de projetos previdenciários nas Câmaras, estruturar antecipadamente a cartilha explicativa e os repositórios normativos para publicação imediata após a sanção da lei.
A Web Paes atua ao lado dos regimes próprios municipais auxiliando na organização contínua da transparência ativa, estruturação de evidências de governança e cumprimento dos padrões exigidos pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério da Previdência Social.