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Transparência & Pró-Gestão Publicado em 11/09/2026

Calendário do TCESP para RPPS Paulistas: O Envio do DRPA e Relatório de Investimentos no Audesp

Prestação de Contas Mensal: O Calendário Oficial do Tribunal de Contas de São Paulo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) estabelece em seu calendário oficial de obrigações marcos mensais rigorosos para a transmissão de dados por parte dos regimes próprios municipais jurisdicionados, por meio do sistema Audesp (Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo).

Entre os compromissos mensais prioritários para os Institutos e Fundos Municipais de Previdência do Estado de São Paulo, destacam-se duas remessas fundamentais:

Remessas Obrigatórias Mensais dos RPPS ao TCESP:

  • DRPA (Demonstrativo das Receitas Previstas e Arrecadadas): Demonstrativo pormenorizado das receitas orçamentárias, arrecadações de contribuições e repasses patronais efetuados pelos poderes Executivo e Legislativo;
  • Relatório de Investimentos dos RPPS: Movimentação dos fundos de aplicação financeira, enquadramentos legais, compras, vendas e rentabilidade da carteira de investimentos no exercício;
  • Atualização Cadastral e Quadro de Pessoal: Registros e movimentações de agentes públicos e beneficiários via Audesp.

Consequências da Intempestividade para a Gestão

Diferentemente de meras orientações administrativas, o descumprimento dos prazos de envio no Audesp gera consequências automáticas e severas para a administração do RPPS:

  • Apontamento em Fiscalização Ordenada: O atraso é registrado de forma eletrônica nos relatórios de acompanhamento da fiscalização do Tribunal;
  • Comprometimento do IEG-M: O Índice de Efetividade da Gestão Municipal avalia a tempestividade e consistência das informações enviadas ao Tribunal;
  • Risco no Julgamento das Contas Anuais: Reincidência em atrasos de remessas obrigatórias pode motivar aplicação de multa pessoal aos responsáveis e parecer desfavorável na prestação de contas do exercício.

Da Remessa ao Tribunal à Transparência Pública no Portal

Uma boa prática de governança que diferencia os regimes próprios mais bem avaliados é a integração entre a prestação de contas ao Tribunal e a transparência ativa oferecida aos segurados.

Tão logo o DRPA e o Relatório de Investimentos sejam validados e transmitidos ao TCESP, tais documentos devem ser disponibilizados em formato acessível e estruturado no portal oficial do instituto. Essa postura assegura:

  1. Acesso Facilitado aos Conselhos: Permite que os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo acompanhem a evolução das receitas e o cumprimento da meta atuarial sem depender de requisições burocráticas;
  2. Controle Social Efetivo: Atende aos preceitos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e aos critérios de transparência do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP/Atricon);
  3. Evidência Documental para o Pró-Gestão: Alimentação das pastas de evidências contábeis e de investimentos necessárias para as auditorias de certificação institucional.

A Web Paes atua ao lado dos regimes próprios municipais garantindo que seus portais institucionais ofereçam arquitetura de informação clara, indexação por exercício e total conformidade com os órgãos de controle externo.

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