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RPPS & Previdência Publicado em 28/09/2026

Capacitação em COMPREV e Fiscalização do Controle Externo: A Importância do Saneamento de Processos e Dados Históricos

Controle Externo Especializado em Compensação Previdenciária

O Ministério da Previdência Social (MPS) e os Tribunais de Contas vêm implementando uma agenda coordenada de capacitação técnica voltada à Compensação Previdenciária (COMPREV). A exemplo de iniciativas conjuntas conduzidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) e o Ministério, a programação formativa tem como diferencial a qualificação paralela de servidores dos regimes próprios municipais e do corpo de auditores de controle externo.

Essa qualificação aprofundada dos órgãos de fiscalização indica que o COMPREV passa a ser monitorado sob uma nova ótica: a identificação de estoques de processos parados, a verificação da celeridade no saneamento de exigências e a apuração de eventuais perdas financeiras suportadas pelo município decorrentes de omissão na cobrança de créditos legítimos devidos pelo Regime Geral (INSS).

Eixos de Atenção da Fiscalização em COMPREV:

  • • Estoques de Requerimentos Parados: Auditorias voltadas a mapear requerimentos em tramitação prolongada sem resposta às exigências do INSS;
  • • Tratamento da Exigência 84 (COMPREV 3.10): Saneamento automatizado de períodos concomitantes e conflitos de vínculos contributivos;
  • • Receita Orçamentária Indispensável: O aporte mensal da compensação financeira é receita obrigatória para equilibrar o fluxo de pagamentos de aposentadorias;
  • • Integração com o Acervo Histórico: A instrução adequada dos requerimentos depende da catalogação precisa das leis municipais de criação e alteração de regimes.

1. O Impacto Econômico da Compensação Financeira

A compensação previdenciária não constitui mero procedimento cadastral burocrático: é uma das principais fontes de receita orçamentária do RPPS. Quando um servidor se inativa no regime municipal após ter vertido contribuições pretéritas ao INSS (RGPS), o Regime Geral é legalmente obrigado a repassar mensalmente ao RPPS a fração correspondente aos proventos.

Processos retidos por inconsistências documentais geram um grave prejuízo atuarial: o instituto municipal é compelido a pagar a integralidade do benefício sem contar com o ressarcimento financeiro a que tem direito, sobrecarregando o caixa do regime e ampliando a dependência de aportes da Prefeitura.

2. O Desafio Documental na Instrução dos Requerimentos

A maior causa de indeferimentos e glosas nos sistemas de compensação previdenciária decorre da fragilidade na comprovação de vínculos e regimes anteriores:

  1. Leis Históricas de Criação e Extinção: Dificuldade em comprovar quando o ente instituiu ou extinguiu fundos previdenciários e quais cargos estavam vinculados ao regime estatutário;
  2. Certidões de Tempo de Contribuição (CTC): Necessidade de emissão padronizada de certidões, evitando sobreposições temporais com períodos do RGPS;
  3. Respostas Tempestivas no Sistema: Acompanhamento diário dos painéis do COMPREV para evitar que prazos de cumprimento de exigências expirem, provocando o cancelamento do processo e a perda da antiguidade na fila de análise.

3. A Governança e Transparência dos Recursos Recuperados

As boas práticas de governança exigem que a evolução da compensação previdenciária seja reportada de forma clara e estruturada aos conselhos deliberativo e fiscal e aos órgãos fiscalizadores:

  • Demonstração no Relatório Atuarial (DRAA): Incorporação dos fluxos esperados de compensação nas premissas de solvência e projeções de déficit do RPPS;
  • Prestação de Contas Mensal: Inclusão dos valores arrecadados via COMPREV nos balancetes e relatórios de execução orçamentária publicados no portal oficial;
  • Acervo Normativo Histórico Acessível: Manutenção no portal de transparência de todas as leis municipais e decretos regulamentares para facilitar a consulta técnica por analistas e auditores.

A Web Paes atua ao lado dos regimes próprios municipais estruturando a transparência ativa, organizando acervos normativos e viabilizando a conformidade pública exigida pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério da Previdência Social.

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