Diretrizes Técnicas para o Envio de Requerimentos de Compensação
O Ministério da Previdência Social (MPS), por intermédio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC/DRPPS), publicou o Comunicado nº 1/2026/MPS com importantes esclarecimentos operacionais sobre a formalização de requerimentos de compensação previdenciária (Comprev) envolvendo atos de concessão submetidos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A orientação tem como fundamento central a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 445 da Repercussão Geral (RE 636553), que estabelece que os tribunais de contas dispõem do prazo improrrogável de 5 (cinco) anos para apreciar a legalidade do ato inicial de aposentadoria ou pensão, contados da data de chegada do processo à Corte; transcorrido o quinquênio sem decisão definitiva, opera-se o registro tácito do benefício.
Critérios Estabelecidos no Comunicado nº 1/2026/MPS:
- • Marco Temporal no Sistema Comprev: Nas hipóteses de registro tácito pelo TCU, a data a ser preenchida no sistema de compensação corresponde estritamente ao dia imediatamente subsequente ao término dos 5 anos contados da data de recebimento do processo pelo Tribunal, e não à data de posterior acórdão meramente declaratório;
- • Atos Julgados Ilegais com Determinação de Registro: Quando o TCU considerar o ato ilegal em decorrência de parcela remuneratória irregular, mas determinar seu registro excepcional ou com ressalva (Resolução TCU nº 377/2025), o requerimento no Comprev pode ser instruído considerando os dados originais e excluindo a rubrica indevida;
- • Atos Substituídos: Caso o ato tenha sido cancelado pelo órgão de origem e substituído por nova concessão corrigida e homologada, o requerimento no Comprev deve ser instruído com os parâmetros da nova portaria;
- • Condicionamento das Pensões por Morte: A instrução do requerimento de pensão por morte no Comprev pressupõe o registro válido do ato de aposentadoria do instituidor; sem a chancela do benefício originário, a compensação da pensão fica sobrestada.
1. Sincronia entre Sistemas Oficiais e Segurança Financeira
O cumprimento preciso das orientações do Comunicado nº 1/2026 agiliza a análise das compensações financeiras entre o RGPS e os regimes municipais, evitando glosas e indeferimentos desnecessários no sistema federal e preservando o fluxo de receitas financeiras devidas ao RPPS.
A Web Paes assessora regimes próprios de previdência social na estruturação de seus portais institucionais, catalogação documental e manutenção da transparência pública em conformidade com as diretrizes do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de fiscalização.