A Natureza Jurídica das Alíquotas de Amortização Atuarial
Por meio da Orientação GESCON L876621/2026, disponibilizada na coletânea de outubro pelo Ministério da Previdência Social, a Secretaria de Regime Próprio consolidou relevante posicionamento técnico sobre a instituição e a exigibilidade das contribuições suplementares destinadas ao equacionamento do déficit atuarial dos RPPS.
O parecer técnico esclarece que as alíquotas suplementares patronais instituídas com a finalidade de amortizar o passivo atuarial possuem natureza financeira e atuarial de recomposição patrimonial, e não de contribuição tributária em sentido estrito. Consequentemente, não estão sujeitas à anterioridade nonagesimal (prazo de 90 dias) prevista no art. 195, § 6º da Constituição Federal para a majoração de tributos.
| Aspecto Regulatório | Diretriz da Orientação GESCON L876621/2026 |
|---|---|
| Anterioridade Nonagesimal | Inaplicável. As alíquotas suplementares patronais passam a vigorar na data estipulada pela lei municipal instituidora. |
| Prazo Diferenciado em Lei Local | Permitido, desde que mantida integralmente a exigibilidade da alíquota suplementar anterior até o início da vigência do novo patamar. |
| Vedação de Efeitos Retroativos | É vedada a instituição de planos de amortização com cobrança retroativa de aportes sobre competências já encerradas. |
| Responsabilidade do Ente Federativo | A fixação de plano suplementar não isenta o ente federativo de sua obrigação primária de cobertura integral de insuficiências financeiras. |
1. Transparência Fiscal e Acompanhamento Colegiado
A comprovação da aprovação da lei local do plano de custeio e sua publicação tempestiva são requisitos monitorados eletronicamente pelo sistema CADPREV. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal devem fiscalizar o repasse pontual das alíquotas suplementares, assegurando a transparência das contas perante o Ministério e o Tribunal de Contas.
A Web Paes assessora regimes próprios de previdência social na estruturação de seus portais institucionais, catalogação documental e manutenção da transparência pública em conformidade com as diretrizes do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de fiscalização.