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Transparência & Pró-Gestão Publicado em 16/10/2026

Documentação Pública no Pró-Gestão 4.2: O Que Deve e o Que Não Deve Estar no Portal de Transparência

Governança com Rigor: Delimitando a Camada Pública de Evidências

Com a consolidação da versão 4.2 do Manual do Pró-Gestão RPPS (Portaria SRPC/MPS nº 1.332/2026), os Regimes Próprios de Previdência Social vêm aprimorando suas rotinas de preparação para auditorias de certificação e manutenção da governança corporativa. No entanto, um dos erros mais recorrentes observados pelos órgãos avaliadores reside na indistinção entre o que deve ser publicado no portal da transparência e o que compõe o acervo documental interno ou restrito ao Ministério da Previdência.

A transparência ativa exigida pelo Pró-Gestão, pela Lei de Acesso à Informação e pelos Tribunais de Contas tem como premissa a utilidade pública e a clareza para o controle social, evitando tanto a omissão de evidências obrigatórias quanto a sobrecarga do portal com relatórios preparatórios internos.

Categoria de Documento Destinação Correta de Publicidade Exigência no Portal Institucional
Atas Colegiadas e Regimentos Camada Pública Obrigatória Sim — mensalmente por exercício
Código de Ética e Governança Camada Pública Obrigatória Sim — seção permanente de governança
Demonstrativo Atuarial (DRAA) e DAIR Camada Pública Obrigatória Sim — série histórica de 5 anos
Papeis de Trabalho da Auditoria Interna Acervo Interno do RPPS Não — apenas o Relatório Final Anual
Dossiês Cadastrais de Servidores Transmissão CADPREV / Sigilo LGPD Não — vedada publicação com dados sensíveis

1. Organização Temática e Acessibilidade

Publicar corretamente no portal significa classificar as evidências em menus compreensíveis: Atos Institucionais, Conselhos e Comitês, Gestão de Investimentos, Previdência e Atuária, e Prestação de Contas. Essa ordenação facilita o trabalho dos auditores externos do Pró-Gestão e garante que o cidadão encontre a informação desejada em poucos cliques.

A Web Paes assessora regimes próprios de previdência social na estruturação de seus portais institucionais, catalogação documental e manutenção da transparência pública em conformidade com as diretrizes do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de fiscalização.

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