Web Paes
Transparência & Pró-Gestão Publicado em 10/09/2026

Manual do Pró-Gestão RPPS Versão 4.2: O Que Muda com a Portaria SRPC/MPS nº 1.332/2026 e o Que Permanece Obrigatório

Vigência Imediata: O Ministério da Previdência Atualiza o Manual do Pró-Gestão RPPS

O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Portaria SRPC/MPS nº 1.332/2026, aprovando formalmente a versão 4.2 do Manual do Pró-Gestão RPPS, com vigência imediata a partir de sua publicação. O documento oficial passou de 57 para 64 páginas, trazendo ajustes normativos pontuais, novos anexos de governança e diretrizes de conformidade que merecem a atenção imediata de diretores, conselheiros e comitês de regimes próprios.

Para os institutos que já possuem certificação ou estão em fase de preparação para auditoria, é fundamental compreender a exata dimensão da mudança: a versão 4.2 não descontinua as exigências consolidadas da versão 4.1, mas refina pontos específicos de governança, auditoria e comprovação documental.

Principais Atualizações Normativas do Manual 4.2:

  • Vigência e Base Legal: Autorizado pela Portaria SRPC/MPS nº 1.332/2026, com aplicação imediata aos processos de certificação;
  • Defeso Eleitoral: Critérios formais para validação de evidências e planejamento de auditorias em anos eleitorais;
  • Governança de Auditoria: Criação obrigatória dos Termos de Isenção de Conflito de Interesses (Anexos 11 e 12);
  • Transparência Ativa (Seção 3.2.8): Manutenção e consolidação do rol mandatório de informações e relatórios no portal institucional;
  • Segurança da Informação: Reforço nas exigências progressivas de controles de acesso, políticas de guarda e infraestrutura segura.

1. A Novidade no Período de Defeso Eleitoral

Uma das alterações mais aguardadas pelos gestores previdenciários municipais é a introdução de uma seção dedicada exclusivamente ao período de defeso eleitoral. Em anos de pleito municipal ou geral, restrições impostas pela legislação eleitoral e por orientações das assessorias jurídicas dos entes locais costumavam gerar insegurança quanto à continuidade das evidências de comunicação institucional e transparência.

Com a versão 4.2, fica expressamente previsto que, quando houver norma, orientação ou comunicação oficial do próprio ente federativo que restrinja determinadas publicações ou atos durante o período eleitoral, as entidades certificadoras poderão aceitar evidências retroativas de ações devidamente realizadas antes do início do defeso.

Atenção ao Critério Documental:

Essa flexibilização não é automática. O RPPS deve demonstrar documentalmente à equipe de auditoria a existência da restrição jurídica formal. Além disso, o próprio Manual recomenda que os institutos planejem as auditorias de certificação ou recertificação, preferencialmente, fora do período de defeso eleitoral.

2. Fortalecimento da Governança sobre a Auditoria: Anexos 11 e 12

O Manual 4.2 incorpora dois novos anexos que elevam o rigor ético das auditorias de certificação:

  • Anexo 11 — Termo de Isenção de Conflito de Interesses do Auditor: Declaração formal exigida da entidade certificadora e de seus auditores independentes;
  • Anexo 12 — Termo de Isenção de Conflito de Interesses do RPPS: Declaração formal firmada pelos dirigentes do regime próprio.

Ambos os termos devem acompanhar obrigatoriamente a apresentação do plano de auditoria. O Ministério destaca expressamente que a eventual identificação de conflito de interesses não declarado pode resultar na nulidade do processo de certificação, reforçando a seriedade institucional do programa.

3. Transparência Ativa: A Seção 3.2.8 Continua Sendo o Coração do Portal

Ao analisar a Seção 3.2.8 do novo manual, constata-se que o núcleo de exigências de transparência ativa foi mantido de forma consistente em relação às versões anteriores. Não houve criação de obrigações abruptas para o portal público, mas sim a reiteração dos conteúdos essenciais que devem permanecer permanentemente acessíveis aos segurados e à sociedade:

Categoria de Documento Informações Obrigatórias no Portal do RPPS (Seção 3.2.8)
Governança & Colegiados Regimentos internos e atas do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos; Código de Ética e Relatório Anual de Governança.
Atuarial & Financeiro Demonstrações contábeis e notas explicativas, Avaliação Atuarial anual, Plano de Custeio e Relatório do Regime de Previdência Complementar (RPC).
Investimentos Política Anual de Investimentos (DAI), relatórios mensais de gestão da carteira, credenciamento de instituições financeiras e atas do comitê.
Regularidade & Controle Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vigente, certidões fiscais, decisões e relatórios do Tribunal de Contas, e cronograma anual de Educação Previdenciária.

4. Recomendações Práticas para os Gestores

Em vez de buscar transformações radicais, a melhor postura estratégica para os gestores é a revisão preventiva de conformidade:

  1. Auditar os Links do Portal: Verificar se todas as atas, relatórios atuariais e demonstrativos exigidos pela Seção 3.2.8 estão publicados com links ativos e catalogados por exercício;
  2. Checar Prazos e Validades: Garantir que o CRP, certidões de regularidade e credenciamentos de fundos estejam em dia;
  3. Formalizar os Novos Anexos: Incorporar os modelos dos Anexos 11 e 12 nas próximas contratações ou renovações com entidades certificadoras.

A Web Paes assessora regimes próprios de previdência social na manutenção contínua da transparência ativa e conformidade digital, garantindo que as evidências institucionais estejam permanentemente alinhadas aos manuais mais atualizados do Ministério da Previdência Social.

1