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Transparência & Pró-Gestão Publicado em 29/09/2026

Marco de 2028 no Pró-Gestão: O Que o Anexo V da Portaria 1.183/2026 Exige dos RPPS em Fase de Transição

A Função Estrutural do Marco de 2028 na Governança Previdenciária

O Ministério da Previdência Social (MPS) mantém como padrão de referência a versão 4.2 do Manual do Pró-Gestão RPPS, atualizada em 8 de setembro de 2026. A estabilidade do manual consolida o entendimento de que os regimes próprios devem concentrar seus esforços na implementação prática dos requisitos de conformidade e na observância dos prazos estruturais fixados pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC).

Nesse cenário, o marco temporal mais expressivo para os gestores previdenciários é a data limite de 2 de fevereiro de 2028, estabelecida no Anexo V da Portaria SRPC/MPS nº 236/2026 (introduzido pela Portaria nº 1.183/2026). Esse dispositivo regulatório estabelece o mecanismo transitório que autoriza RPPS aderentes — mas ainda não formalmente certificados — a demonstrar o cumprimento de exigências de governança para fins de enquadramento de suas aplicações financeiras perante as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Premissas do Mecanismo Transitório do Anexo V:

  • • Não Substitui a Certificação Institucional: A habilitação transitória não confere certificado de Pró-Gestão ao ente federativo nem dispensa o processo de auditoria externa;
  • • Condicionalidade Resolutiva: A manutenção do reconhecimento antecipado depende do envio pontual do DAIR, do DPIN e da vigência das certificações profissionais do Comitê de Investimentos;
  • • Marco Fatal de 2028: Em 2 de fevereiro de 2028, todos os regimes próprios que utilizam a regra transitória deverão comprovar a certificação institucional plena obtida junto a entidade credenciada;
  • • Fiscalização Integrada: A consistência das informações prestadas é cruzada pelo DRPPS com as bases públicas do CADPREV e com os apontamentos dos Tribunais de Contas.

1. Transição vs. Certificação Definitiva

Embora o prazo de 2028 pareça distante na perspectiva do calendário político local, a estruturação documental de um Regime Próprio exige maturidade institucional progressiva. A utilização do Anexo V pressupõe que o instituto já execute de maneira regular e comprovada os pilares de governança de investimentos exigidos pela legislação federal:

Requisito de Governança Exigência Transitória (Anexo V) Exigência Definitiva (Até Fev/2028)
Certificação do Comitê Comprovação de certificação profissional válida de todos os membros titulares no CADPREV. Certificação de dirigentes, conselhos deliberativo e fiscal e comitê de investimentos auditados in loco.
Política de Investimentos DPIN aprovado e transmitido no prazo regulamentar com observância da Resolução CMN. Processo formal de elaboração, acompanhamento e revisão da política com relatórios periódicos de aderência.
Transparência Ativa Disponibilização pública de demonstrativos e relatórios de rentabilidade e risco da carteira. Atendimento integral aos critérios da Seção 3.2.8 do Manual 4.2 e parâmetros de transparência pública.

2. A Importância da Camada Pública de Evidências

Os órgãos de controle externo e as entidades certificadoras têm enfatizado que o enquadramento em regras de investimento não se sustenta apenas com declarações administrativas no sistema federal. A publicação tempestiva no portal institucional — contendo as atas mensais do Comitê de Investimentos, relatórios trimestrais de rentabilidade e os comprovantes de credenciamento das instituições financeiras — é o elemento probatório essencial de que as decisões colegiadas ocorrem com zelo fiduciário.

A Web Paes assessora regimes próprios na estruturação e manutenção de seus portais institucionais e ambientes de transparência pública, alinhados às exigências do Ministério da Previdência Social e aos manuais de certificação do Pró-Gestão.

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