A Função Estrutural do Marco de 2028 na Governança Previdenciária
O Ministério da Previdência Social (MPS) mantém como padrão de referência a versão 4.2 do Manual do Pró-Gestão RPPS, atualizada em 8 de setembro de 2026. A estabilidade do manual consolida o entendimento de que os regimes próprios devem concentrar seus esforços na implementação prática dos requisitos de conformidade e na observância dos prazos estruturais fixados pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC).
Nesse cenário, o marco temporal mais expressivo para os gestores previdenciários é a data limite de 2 de fevereiro de 2028, estabelecida no Anexo V da Portaria SRPC/MPS nº 236/2026 (introduzido pela Portaria nº 1.183/2026). Esse dispositivo regulatório estabelece o mecanismo transitório que autoriza RPPS aderentes — mas ainda não formalmente certificados — a demonstrar o cumprimento de exigências de governança para fins de enquadramento de suas aplicações financeiras perante as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Premissas do Mecanismo Transitório do Anexo V:
- • Não Substitui a Certificação Institucional: A habilitação transitória não confere certificado de Pró-Gestão ao ente federativo nem dispensa o processo de auditoria externa;
- • Condicionalidade Resolutiva: A manutenção do reconhecimento antecipado depende do envio pontual do DAIR, do DPIN e da vigência das certificações profissionais do Comitê de Investimentos;
- • Marco Fatal de 2028: Em 2 de fevereiro de 2028, todos os regimes próprios que utilizam a regra transitória deverão comprovar a certificação institucional plena obtida junto a entidade credenciada;
- • Fiscalização Integrada: A consistência das informações prestadas é cruzada pelo DRPPS com as bases públicas do CADPREV e com os apontamentos dos Tribunais de Contas.
1. Transição vs. Certificação Definitiva
Embora o prazo de 2028 pareça distante na perspectiva do calendário político local, a estruturação documental de um Regime Próprio exige maturidade institucional progressiva. A utilização do Anexo V pressupõe que o instituto já execute de maneira regular e comprovada os pilares de governança de investimentos exigidos pela legislação federal:
| Requisito de Governança | Exigência Transitória (Anexo V) | Exigência Definitiva (Até Fev/2028) |
|---|---|---|
| Certificação do Comitê | Comprovação de certificação profissional válida de todos os membros titulares no CADPREV. | Certificação de dirigentes, conselhos deliberativo e fiscal e comitê de investimentos auditados in loco. |
| Política de Investimentos | DPIN aprovado e transmitido no prazo regulamentar com observância da Resolução CMN. | Processo formal de elaboração, acompanhamento e revisão da política com relatórios periódicos de aderência. |
| Transparência Ativa | Disponibilização pública de demonstrativos e relatórios de rentabilidade e risco da carteira. | Atendimento integral aos critérios da Seção 3.2.8 do Manual 4.2 e parâmetros de transparência pública. |
2. A Importância da Camada Pública de Evidências
Os órgãos de controle externo e as entidades certificadoras têm enfatizado que o enquadramento em regras de investimento não se sustenta apenas com declarações administrativas no sistema federal. A publicação tempestiva no portal institucional — contendo as atas mensais do Comitê de Investimentos, relatórios trimestrais de rentabilidade e os comprovantes de credenciamento das instituições financeiras — é o elemento probatório essencial de que as decisões colegiadas ocorrem com zelo fiduciário.
A Web Paes assessora regimes próprios na estruturação e manutenção de seus portais institucionais e ambientes de transparência pública, alinhados às exigências do Ministério da Previdência Social e aos manuais de certificação do Pró-Gestão.