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RPPS & Previdência Publicado em 15/10/2026

Ministério da Previdência Sinaliza Alteração da Portaria nº 1.467/2022 para Referência Permanente da Previc

Perspectiva de Modernização Regulatória no Ministério da Previdência

Ao emitir a Orientação nº 3/2026/DRPPS/SRPC-MPS, o Ministério da Previdência Social incluiu um esclarecimento estratégico de grande relevância institucional para a gestão atuarial dos regimes próprios. Em seu item 19, o documento formaliza a intenção ministerial de propor uma alteração permanente no texto da Portaria MTP nº 1.467/2022, norma geral que regulamenta os RPPS no Brasil.

A medida planejada tem como finalidade estabelecer uma remissão automática e contínua à estrutura a termo de taxas de juros divulgada anualmente pela Previc, eliminando a dependência de edições de novas portarias ou orientações técnicas pontuais a cada encerramento de exercício.

Entendendo a Transição Regulatória Proposta:

  • • Cenário Atual: O Anexo VII da Portaria 1.467/2022 continha tabelas estáticas que expiravam em 2026, demandando a Orientação nº 3/2026 para os cálculos de 2027;
  • • Reforma Prevista: Alteração normativa para fixar que os parâmetros oficiais da Previc vigorem automaticamente como teto de referência atuarial dos RPPS;
  • • Vigência Imediata: Até que a alteração formal da Portaria 1.467 seja publicada no Diário Oficial da União, as diretrizes da Orientação nº 3/2026 possuem plena eficácia vinculante.

1. Segurança Jurídica e Delimitação Técnica de Papéis

É crucial que as diretorias de RPPS, conselheiros e comitês compreendam a correta separação de responsabilidades perante essa evolução regulatória:

  1. Responsabilidade do Atuário Habilitado: Realizar o estudo técnico da massa de segurados, mensurar a duration do passivo previdenciário e fundamentar matematicamente a taxa de desconto adotada na avaliação atuarial de 2027;
  2. Responsabilidade da Gestão do RPPS e Colegiados: Analisar a avaliação atuarial, submeter o plano de amortização do déficit ao Conselho Deliberativo e encaminhar tempestivamente o projeto de lei de custeio ao Legislativo municipal;
  3. Responsabilidade do Portal Institucional: Garantir a publicidade integral do Relatório Atuarial, notas explicativas, atas dos conselhos e demonstrativos oficiais, assegurando livre acesso à sociedade.

A sinalização ministerial antecipa um ambiente de maior previsibilidade para o cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial, reduzindo incertezas normativas na elaboração dos planos de custeio e na consolidação do balanço atuarial.

A Web Paes assessora regimes próprios de previdência social na estruturação de seus portais institucionais, catalogação documental e manutenção da transparência pública em conformidade com as diretrizes do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de fiscalização.

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