Publicação Oficial: A Orientação nº 3/2026 e o Horizonte Atuarial dos RPPS
O Ministério da Previdência Social (MPS), por meio do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS/SRPC), publicou em 14 de outubro de 2026 a Orientação nº 3/2026 (assinada em 13/10/2026). O ato regulatório estabelece os parâmetros oficiais para a fixação da taxa de juros parâmetro que deverá ser utilizada pelos regimes próprios nas avaliações atuariais de 2027, tendo como data focal a posição de 31 de dezembro de 2026.
A publicação do documento ministerial é fundamental para orientar os atuários responsáveis e as diretorias dos RPPS no planejamento do encerramento do exercício financeiro, assegurando uniformidade técnica e consistência aos relatórios que alimentam o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) no sistema CADPREV.
Destaques Centrais da Orientação nº 3/2026:
- • Adoção da Tábua da Previc: Aplicação dos parâmetros da Portaria Previc nº 324, de 23 de abril de 2026, para suprir a lacuna das tabelas do Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467/2022;
- • Taxa Baseada na Duração do Passivo: As taxas reais de juros anuais variam de acordo com o prazo médio dos compromissos de cada massa previdenciária;
- • Regra de Acréscimo por Desempenho: Possibilidade de acréscimo de até 0,15 p.p. por exercício de meta cumprida nos últimos 5 anos, limitado ao teto de 0,60 p.p.;
- • Salvaguardas Especiais: Regras diferenciadas para RPPS de menor porte com patrimônio líquido inferior a R$ 10 milhões;
- • Justificativa Técnica Obrigatória: Dever de evidenciar analiticamente nos relatórios atuariais o impacto financeiro de quaisquer alterações de hipóteses biométricas ou econômicas.
1. Por Que a Orientação Foi Necessária? A Lacuna do Anexo VII
A edição da Orientação nº 3/2026 decorre de uma necessidade de harmonização regulatória prática: as tabelas referenciais de juros contidas no Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467/2022 contemplavam apenas projeções e limites fixados até o exercício de 2026. Sem a edição de uma nova diretriz federal, os atuários dos regimes próprios não disporiam de amparo normativo formal expresso para balizar os cálculos de 2027.
Para sanar a lacuna, o Ministério orientou expressamente a utilização da estrutura a termo divulgada anualmente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), garantindo alinhamento metodológico com o mercado previdenciário nacional.
2. Estrutura das Taxas de Referência por Duração do Passivo
O Ministério da Previdência Social reforça que não existe uma taxa de juros única ou fixa de 6,15% ao ano para todos os regimes. A taxa máxima admitida para cada RPPS depende matematicamente da duration (duração média ponderada) de seus compromissos futuros:
| Duração do Passivo (Duration) | Taxa de Juros Parâmetro (ao ano) |
|---|---|
| 5 anos | 6,08% |
| 10 anos | 6,09% |
| 12 anos | 6,10% |
| 18,5 anos | 6,11% |
| 25 anos | 6,13% |
| 33 anos ou mais | 6,15% |
3. Atuação dos Órgãos Colegiados e Publicidade dos Resultados
A taxa de desconto atuarial é a variável mais sensível no cálculo das reservas e do passivo atuarial. Reduções ou elevações nessa premissa provocam reflexos imediatos sobre o déficit ou superávit atuarial apurado e, consequentemente, sobre o plano de custeio municipal (alíquotas normais e suplementares exigíveis do Executivo).
Por esse motivo, cabe ao atuário fundamentar detalhadamente a escolha da taxa adotada, cabendo aos Conselhos Deliberativo e Fiscal analisar o relatório e fiscalizar a disponibilização pública das conclusões aos servidores segurados.
A Web Paes assessora regimes próprios de previdência social na estruturação de seus portais institucionais, catalogação documental e manutenção da transparência pública em conformidade com as diretrizes do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de fiscalização.