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RPPS & Previdência Publicado em 08/10/2026

Prazo de 10 de Dezembro de 2026: Entes com Parcelamento da EC 136 Devem Comprovar Reforma Previdenciária Ampla

Urgência Regulatória e o Calendário de Adequação da EC nº 136/2025

O Ministério da Previdência Social (MPS) mantém em seu cronograma oficial de acompanhamento do programa Pró-Regularidade um marco determinante que se aproxima do encerramento do exercício de 2026: o prazo improrrogável de 10 de dezembro de 2026 para que os entes federativos que celebraram parcelamentos especiais com fundamento na Emenda Constitucional nº 136/2025 comprovem a adequação ampla das regras de benefícios do seu Regime Próprio de Previdência Social.

A condicionalidade normativa estabelece que a ausência de comprovação da aprovação da legislação local perante a Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) acarretará a suspensão imediata do parcelamento especial até que a lei municipal correspondente seja formalmente publicada e validada, impactando diretamente as condições de renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Âmbito da Adequação Ampla de Benefícios Exigida pelo MPS:

  • • Regras Gerais de Elegibilidade: Adequação das idades mínimas e tempos de contribuição para homens e mulheres aos parâmetros constitucionais;
  • • Formas de Cálculo e Reajuste: Definição das regras de cálculo de proventos (média aritmética e proporcionalidade) e critérios de reajustamento;
  • • Regras de Transição: Instituição de sistemas de transição (pedágios e pontos) devidamente aprovados em lei complementar local;
  • • Pensão por Morte e Benefícios Especiais: Aplicação do regramento de cotas familiares e regras específicas para carreiras como magistério;
  • • Distinção Crucial: O MPS esclarece que adequar meramente o rol de benefícios (restringindo a aposentadoria e pensão) não cumpre a exigência de reforma ampla.

1. A Consequência Administrativa e Financeira para o Município

A suspensão do parcelamento especial não representa mero entrave burocrático. Seus efeitos atingem diretamente as finanças municipais: a perda da regularidade previdenciária bloqueia transferências voluntárias da União, trava convênios estaduais e federais e impede a contratação de operações de crédito. A aprovação tempestiva da reforma e o envio das evidências normativas ao CADPREV são imperativos para a saúde fiscal do ente federativo.

A Web Paes assessora regimes próprios de previdência social na estruturação de seus portais institucionais, catalogação documental e manutenção da transparência pública em conformidade com as diretrizes do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de fiscalização.

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