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RPPS & Previdência Publicado em 16/10/2026

Resolução CONAPREV nº 3/2026: ABIPEM Alerta para os Riscos Atuariais da PEC 14/2021 aos RPPS

Posicionamento Institucional: O Alerta do CONAPREV sobre a PEC 14/2021

A Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM) divulgou a publicação formal da Resolução CONAPREV nº 3/2026, aprovada pelo Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social. O documento registra um alerta institucional e técnico urgente aos legisladores e gestores públicos sobre os graves reflexos fiscais e atuariais decorrentes da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021.

A proposta legislativa em debate no Congresso Nacional visa estender regras diferenciadas de aposentadoria com integralidade e paridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). O colegiado técnico dos RPPS adverte que a medida pode criar encargos financeiros desprovidos de fonte prévia de custeio atuarial, desestabilizando os regimes previdenciários municipais.

Pontos Críticos Apontados na Resolução CONAPREV nº 3/2026:

  • • Risco de Desequilíbrio Atuarial: A concessão de proventos integrais sem histórico de contribuição compatível gera déficit estrutural imediato nas avaliações atuariais;
  • • Revisão de Benefícios Concedidos: Possibilidade de demandas judiciais e administrativas para revisão de aposentadorias já fixadas pelas regras gerais da EC 103/2019;
  • • Criação de Despesa Obrigatória Permanente: Impacto direto nos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para os municípios;
  • • Ausência de Vigência Imediata: Trata-se de manifestação de cautela institucional; as regras vigentes de concessão permanecem inalteradas até eventual promulgação constitucional.

1. Distinção entre Tramitação Legislativa e Regra Concessória Vigente

Os dirigentes de RPPS e suas equipes de concessão de benefícios devem manter clareza técnica diante dos segurados: a Resolução do CONAPREV é uma nota técnica institucional, e a PEC 14/2021 não alterou a Constituição Federal. Os processos de aposentadoria de agentes comunitários e de endemias continuam regidos rigorosamente pelas normas municipais em vigor e pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

A atuação recomendada para os institutos de previdência é o acompanhamento legislativo contínuo, mantendo a comunicação ativa com os servidores por meio de cartilhas institucionais e canais oficiais de atendimento, prevenindo desinformação e pedidos prematuros de revisão.

A Web Paes assessora regimes próprios de previdência social na estruturação de seus portais institucionais, catalogação documental e manutenção da transparência pública em conformidade com as diretrizes do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de fiscalização.

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