Material de Referência Prática para a Administração Previdenciária
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), por meio de sua Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias (CPMPREV), lançou oficialmente o compêndio técnico intitulado “Cem Ressalvas: Julgados Recentes e Orientações Previdenciárias do TCE/RS”, atualizado com a jurisprudência consolidada da corte até agosto de 2026.
A publicação foi concebida para servir como guia de consulta rápida e orientação preventiva para presidentes de institutos, assessores jurídicos, atuários, controladores internos e conselheiros de regimes próprios, reunindo 100 decisões, ressalvas e entendimentos paradigmáticos sobre a análise e o registro de atos de pessoal.
| Área Temática no Guia | Principais Ressalvas e Orientações Destacadas |
|---|---|
| Regras de Transição e Aposentadoria | Requisitos para aplicação dos pedágios de 50% e 100% da EC 103/2019 e critérios de cálculo de proventos (média vs. integralidade). |
| Aposentadorias Especiais | Rigor na instrução probatória de agentes nocivos, conformidade do LTCAT/PPP e vedações à contagem ficta de tempo de serviço. |
| Pensão por Morte e Acumulações | Aplicação das cotas familiares da reforma, comprovação de dependência econômica e limites constitucionais de cumulação de benefícios. |
| Instrução Processual e Registro | Prazos de remessa eletrônica de atos aos Tribunais de Contas e organização dos processos para evitar glosas e multas regimentais. |
1. Prevenção de Irregularidades e Orientação aos Segurados
Embora as decisões reflitam a jurisdição do Tribunal gaúcho, o guia reúne subsídios analíticos valiosos para RPPS de outros estados que buscam aprimorar seus manuais de procedimentos, cartilhas de benefícios e páginas informativas de atendimento ao servidor público, reduzindo inconsistências na fixação dos proventos.
A Web Paes assessora regimes próprios de previdência social na estruturação de seus portais institucionais, catalogação documental e manutenção da transparência pública em conformidade com as diretrizes do Ministério da Previdência Social e dos órgãos de fiscalização.