A responsabilidade dos gestores do Poder Legislativo Municipal
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal impõem às Câmaras Municipais o dever de manter transparência ativa de todos os seus atos, contratos, diárias, folhas de pagamento e sessões plenárias.
O descumprimento dos prazos de publicação pode gerar apontamentos em relatórios de auditoria do Tribunal de Contas, rejeição de contas e aplicação de multas pessoais aos gestores legislativos.
O que um Portal Legislativo Moderno deve Conter:
- Sessões Plenárias e Pautas: Calendário de sessões ordinárias e extraordinárias, ordens do dia e transmissões em vídeo.
- Tramitação de Projetos de Lei: Consulta detalhada a proposituras, vetos, emendas e requerimentos dos vereadores.
- Diário Oficial Eletrônico: Veículo oficial para publicação de atos administrativos com certificação digital ICP-Brasil.
- Transparência Financeira: Demonstrativos de execução orçamentária, relatórios da LRF, licitações, contratos e prestação de contas.
- Ouvidoria e e-SIC: Canal aberto para participação e fiscalização da sociedade civil.
A Web Paes desenvolve portais para Câmaras Municipais que unem design elegante, navegação ágil e conformidade legal absoluta.